Campanha Quardião de Animais

   No passado, os animais foram reconhecidos em termos legais como simples mercadorias ou bens, não como seres individuais e, frequentemente, a sua exploração e abuso foi ignorado, racionalizada e até justificada.
A Campanha Guardião foi criado em 1999 como uma plataforma nacional para o público de se relacionar com os animais e uma tomada de consciencia, de que não somos donos dos animais, mas sim seus quardiões e protetores.
Muitos profissionais têm optado por utilizar o termo "tutor" do animal para completar a educação existente, a educação do caráter e programas de restituição de menores. 
Os abrigos de  animais, escolas, crianças e organizações de bem-estar animal, os governos locais e grupos comunitários aprovaram o uso do termo "Guardião" como uma ferramenta educacional que pode ajudar a adoção complementar e valorizando o respeito, os cuidados dos animais e proteção para toda as espécies animal.
A maioria está claramente se movendo em direção para a nova linquagem guarda de animais, quardião de animais.
Mudar o conceito, a velha maneira de agir em prol de um titulo de proprietário dos animais, que na verdade de proprietários nada temos. Nem de nós mesmos somos donos. Portanto a proposta da nova consciencia, baseada na verdade de sermos quardiões e não proprietários da criação, da natureza, e que tudo está emprestado a nós, e temos que devolver conforme recebemos ou mais aprimorado. 
Pesquisas mostram que a grande maioria das pessoas com os animais em seu cuidado pensam deles como membros da família.
 Vamos diminuir o abandonoatindo, as brigas de cães, e o abuso de animais. Chamando os "guardiães dos animais"  para trabalhar em conjunto para encontrar soluções comuns.
                               PatasEFocinhos em Campanha.
Somos Um entre centenas de Quardiões dos Animais. Seja um conosco. Faça parte !
Declaração Universal dos Direitos dos Animais , proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978, da qual o BRASIL é signatário "todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem, tem o direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade, que forem próprios da sua espécie"
Decreto -Lei no. 24.645 de 10 de julho de 1934.
Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, art. 32.

PataseEFocinhos é onde você pode aprender sobre cães.
Este site/blog é sobre: Filhotes, Cães, todas as raças, animais em geral e Defesa dos Animais.       
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